Com a mudança da Lei os bares e restaurantes da cidade sofreram uma grande queda nos movimentos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) publicou sua posição contrária à Lei em uma nota oficial em seu site no dia 2 de julho:
• A Lei é inconstitucional por contrariar o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal e obrigar o cidadão a produzir prova contra si mesmo, ao ter que assoprar o bafômetro. Caso se recuse, ele sofrerá as mesmas punições, ou seja, multa, apreensão da carteira e do veículo.
• Por suas conseqüências e amplitude, a lei infringe outros direitos constitucionais: a liberdade econômica, a iniciativa privada, o direito de ir e vir, o direito adquirido dos comerciantes, o de não ser considerado culpado até que decisão judicial nesse sentido transite em julgado.
• É importante deixar claro que não defendemos a combinação entre bebida e direção. Não somos favoráveis a infratores, pelo contrário, estivemos sempre entre os primeiros a pedir punição dos que exageram no álcool. Apenas alertamos que, com um rigor exagerado, a lei causará mais distorções do que soluções para o problema da violência no trânsito. Entre elas acreditamos que possibilitará um aumento da corrupção nos órgãos de fiscalização, já que no Brasil, historicamente, constata-se uma ausência de esforços na realização de uma fiscalização eficaz e de policiais bem treinados para lidar com essas situações e evitar extremismos.
• Ao estipular o limite de dois decigramas de álcool por litro de sangue, a lei brasileira tornou-se uma das mais rígidas apresentadas em estudo realizado em 82 nações, entre elas as mais desenvolvidas. A lei brasileira ficou tão severa quanto à de países como Jordânia, Qatar e Emirados Árabes Unidos. Na Europa, nações como a Inglaterra têm limite de tolerância quatro vezes superior ao estipulado no Brasil e na França, Alemanha, Espanha e Itália o limite é de cinco decigramas por litro de sangue. Nos Estados Unidos, onde a lei varia de estado para estado, os limites chegam a oito decigramas.
• Além de instituir um clima de terror, experiências anteriores em outros países de proibições extremas demonstram que as conseqüências são desastrosas, como foi o caso da Lei Seca nos EUA, que ao invés de resolver o problema proposto, gerou efeitos colaterais terríveis para a sociedade, como o fortalecimento do crime organizado, aumento da violência e da corrupção.
• Esta será mais uma medida que se somará às milhares de leis inócuas existentes no Brasil, mais uma solução simplória, que não ataca diretamente as causas do problema. A solução passa, necessariamente, pela educação e por uma fiscalização eficiente, coisa que sabemos que não há no nosso país.
• Nos países onde houve redução do número de acidentes no trânsito é possível constatar que foram realizadas diversas medidas como realização de uma fiscalização constante e eficiente, com policiais bem treinados e equipados; cumprimento das leis que regulam o consumo de álcool aliado à direção; conservação das vias públicas e rodovias, com sinalização adequada e pistas sem buracos; campanhas educativas para motoristas e profissionais que trabalham em locais próximos às rodovias. A Abrasel, inclusive fez propostas de colaborar na mobilização e capacitação dos profissionais do setor para detectar situações de perigo e informar à polícia sobre os motoristas que fizerem uso de bebidas alcoólicas e que podem colocar em risco a vida de outras pessoas. Solicitamos a criação de um DISQUE-DENÚNCIA específico para esses casos e não fomos ouvidos.
• Lembramos, ainda, que os números de acidentes nas rodovias federais nos primeiros três meses de vigência da medida provisória, editada em fevereiro passado, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados ao longo das estradas, cresceu cerca de 12% em relação ao mesmo período de 2007. Esses números, em pouco tempo, já comprovaram que a medida é ineficiente. Não é com medidas pirotécnicas como esta que o poder público vai resolver o problema da violência no trânsito.
• Consideramos que, para o setor de alimentação fora do lar, o texto final da lei foi extremamente prejudicial. Insistimos que a falta de foco da lei, certamente inviabilizará os negócios, causará prejuízos, fechando bares e restaurantes, e consequentemente, gerando a perda de milhares de empregos no setor. Mais de hum milhão de pequenos negócios poderão falir atingindo dois milhões de proprietários e mais de seis milhões de trabalhadores, além de mais de meio milhão dos que trabalham em fábricas, distribuidores e outras empresas que de bebidas.
• Como exemplo, só no último fim semana houve queda de 25% no movimento dos bares e restaurantes, que têm sido alvos constantes de uma série de sanções impostas por leis, como se fossem os culpados pela ineficiência dos governos em solucionar problemas históricos do país, especialmente nas áreas de saúde e segurança.
• Por sua vez, ela acentua a concepção de que os bares e restaurantes, que geram renda, empregos e oferecem às cidades uma das mais efetivas bases de interação e convívio, são atividades nocivas à sociedade, conceito preconceituoso e inadmissível.
• No mínimo, uma medida com esse alcance, deveria vir cercada de outras que ajudassem na solução dos problemas. Nas grandes cidades, as pessoas circulam de automóveis particulares, principalmente à noite, devido à falta de transportes públicos, que param de circular à meia noite, pela insegurança nas ruas, os preços dos táxis, entre outras carências, que poderiam ser resolvidas.
• Pretende-se agora, com uma lei, mudar todo um modo de vida, restringir o prazer, o lazer, a descontração, a sociabilização, que ocorre em bares e restaurantes ou nas comemorações, que envolvem dezenas de milhões de brasileiros e que fazem parte da vida social.
Diante de tais fatos, a entidade pretende ajuizar medidas judiciais contra a Lei por considerá-la inconstitucional, já que as punições ferem o princípio da proporcionalidade. Consideramos gritante que o motorista receba uma multa de R$ 955,00, além de apreensão da carteira, por uma quantidade mínima de bebida. Outra discrepância é enquadrar alguém que tomou duas taças de vinho ou dois chopes, quantidade que, convenhamos, na maioria dos casos, não deixa a pessoa embriagada, como um criminoso, sujeito a pegar de seis meses a três anos de prisão.
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