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    Baladas voltam a cobrar preços diferentes para homens e mulheres após decisão da justiça de SP

    A decisão liminar vale somente no estado de São Paulo

    Por Daniela Silveira | 03 de Agosto 2017


    Mais uma vez a polêmica envolvendo a cobrança de preços iguais para homens e mulher em baladas veio à tona. A prática havia sido proibida pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, alegando ser ilegal. Porém, na terça-feira, 01 de agosto, a Justiça Federal de São Paulo (JF-SP) autorizou a cobrança de preços diferentes.

    O juiz Paulo Cezar Duran entendeu que o governo deve intervir o mínimo possível na vida das pessoas e que a diferenciação de preços pode aumentar a participação das mulheres no meio social.

    “Não vislumbro a questão da diferenciação de preços como uma estratégia de marketing a ponto de desvalorizar a mulher e reduzi-la a condição de objeto, tampouco de inferioridade. É sabido que em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade. [...] Nesta realidade social, a diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social”, diz o texto da decisão.

    O magistrado ainda defende que impedir a cobrança diferenciada "conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar”.

    O governo federal informou que vai recorrer da decisão judicial que restabeleceu, a permissão para estabelecimentos comerciais cobrarem preços diferentes.

    A decisão liminar vale somente no estado de São Paulo.

     

     
     
     

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