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    Justiça retira obrigatoriedade do selo do vinho

    Justiça decide retirar obrigatoriedade do selo do vinho

    Por Word Brasil – Comunicação Empresarial | 27 de Julho 2011


    O Juiz Federal da 21ª. Vara da 1.ª Região do Distrito Federal , decidiu favoravelmente em sentença dar ganho de causa ao Mandado de Segurança impetrado em dezembro de 2010 pela ABBA – Associação Brasileira dos Importadores e Exportadores de Bebidas e Alimentos, contra a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Na sentença proferida pelo Juiz Federal, Dr. Hamilton de Sá Dantas, declarou a ilegalidade do selo de controle especial assegurando-se, aos associados da ABBA, o direito de comercializar, em todo o território nacional, os vinhos sem a colocação daquele selo. A ABBA sustentava no mandado de segurança impetrado pela advogada Silvana Bussab Endres, entre outras teses, que a obtenção do selo de controle estava condicionada à comprovação da regularidade fiscal. O Ministério Público Federal, em seu parecer, salientou a ilegalidade de condicionar o fornecimento do selo de controle à comprovação de regularidade fiscal.

    O ato também ameaçava o patrimônio de seus associados, uma vez que fixava prazo até dezembro de 2011 para a comercialização dos vinhos importados sem o selo, impondo aos importadores a necessidade de rápida liquidação de seus estoques. Na sentença, ainda, foi indeferido o ingresso de outra entidade do setor, a ABRABE – Associação Brasileira de Bebidas, que pretendia entrar como assistente da ABBA na mesma ação, além da exclusão do IBRAVIN- Instituto Brasileiro do Vinho, que pretendia ser assistente da Receita Federal, para que o selo fosse efetivamente aplicado.

    Segundo a entidade, a obtenção dos selos de controle exige um processo específico perante a Secretaria da Receita Federal, implicando mais burocracia, além de a própria Receita Federal não dispor de selos suficientes para atender à demanda. Os selos de controle são entregues em folhas contínuas e precisam ser recortados um a um, antes de colados nas rolhas das garrafas.

    Devem, ainda, ser aplicados nas garrafas, mediante a utilização de uma cola especial, como determina a Instrução Normativa da SRF nº 504/05. O conjunto de caixas de garrafas de vinhos que chegam agrupados em paletes devem ser retirados dos respectivos contêineres e desagrupados para que as caixas sejam encaminhadas em espaço que permita sua abertura para a selagem. Para o procedimento da selagem, o importador precisa abrir as caixas nas quais as garrafas vêm acondicionadas do Exterior e aplicar os selos de controle uma a uma, manualmente.

    As caixas de vinhos permanecem abertas e expostas à luz por 48 horas para a secagem da cola utilizada no selo de controle, pois o fechamento das mesmas, antes deste prazo, prejudicam os selos, pois os mesmos ficam grudados na tampa da caixa.

    O procedimento de selagem das garrafas de vinho importado coloca em risco o produto, já que exige o seu manuseio, a sua exposição à luz e a temperaturas inadequadas. A aplicação dos selos de controle encarece em até 6% o produto

    “Se o governo quer realmente controlar a importação de vinhos errou ao estipular regras muito burocráticas e que ferem a lei. A ABBA nunca viu a necessidade do selo em vinhos, porque nunca foi provada a existência de contrabando nesse segmento. Pelas características e diversidade de garrafas e caixas e pela diversidade de produtores e países torna-se inviável esse mecanismo de controle”, diz Raquel Salgado, Presidente Executiva da ABBA.

     

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