Empresas precisam adotar medidas para sobreviver a crise econômica do coronavírus Eventos BaresSP 570x300 imagem
    MAQ-GELO-Arroba-drj.jpg

    Empresas precisam adotar medidas para sobreviver a crise econômica do coronavírus

    Percival Maricato aponta medidas que devem ser feitas neste cenário

    Por Michelly Lelis | 07 de Abril 2020


    A situação atual proporcionada pela pandemia do COVID-19 atinge diretamente a maioria das empresas. Essas vítimas colaterais suportam, muitas delas sem condições, a redução do movimento em toda a economia. “Admitida esta realidade como uma crise, os empresários têm muitas áreas para atuarem no sentido de manterem uma parte do faturamento e, o que é mais viável, reduzir custos, como nunca fizeram”, comenta Percival Maricato, sócio da Maricato Advogados Associados e vice-presidente jurídico da CEBRASSE. “E devem fazê-lo, pois em situação tão atípica e anormal como a que vivemos, a maior obrigação do empresário é fazer com que sua empresa sobreviva e com ela os empregos, a produção de bens e serviços, o recolhimento futuro de tributos, verbas previdenciárias etc”, explica. Sabendo-se disso, Percival orienta as empresas no momento delicado:
     
    Ajuda de governos e custos tributários: recorrer a ajuda dos governos (federal, estaduais e municipais), algumas já realizadas. Porém, há que se exigir mais do nível federal e que também os estaduais e municipais se posicionem, inclusive em relação a taxas. Com as empresas fechadas devido aos atos governamentais ou aquelas que possui faturamento reduzido, não têm que pagar impostos ou só têm que pagar muito reduzidos. “Taxas que decorrem de alguma atividade ou patrimônio, IPTU por exemplo, deveriam já ter sido sustadas pelas prefeituras e se não o foram, a sustação, ou redução pelo tempo da crise, de seu período mais intenso, pode ser obtida em Juízo.”, comenta o advogado.
     
    Zerar ou reduzir alugueres: durante o período anormal, não pode o locador cobrar o aluguel como se nada estivesse acontecendo. O correto é reduzir o valor e talvez até anistiar pelo tempo mais intenso de crise ou até de encerramento obrigatório de atividades. As concessões devem ser requeridas pelo locatário, de forma verbal e, se necessário, por escrito, junto ao locador, explicando o motivo. “Se não houver concessões, deve ir Juízo, com certeza obterá resultados, redução do aluguel, no mínimo pelo período crítico, em certos casos, proporcional a queda do faturamento”, explica Percival.
     
    Prolongamento de prazo para pagamento a credores: pelos mesmos motivos, uma empresa pode pleitear junto aos credores, prestadores de serviços, vendedores de produtos, prazo maior para pagamento ou fazer parcelamento. Dependendo da situação, se pode cancelar contratos sem pagar multos. Em relação a credoras, as empresas devem ter a mesma flexibilidade, ajudar os devedores, atuais e/ou futuros clientes, a sobreviverem neste momento.
     
    Renegociação de dívidas bancárias: as empresas financeiras deveriam ser a primeiras, nessa situação, a fazer concessões aos clientes, em especial a devedores, por questão de sensibilidade e inteligência. O mercado retornar o mais íntegro possível é de extrema importância, no qual pode resultar em uma normalidade mais rápida que o previsto. “As empresas devem procurar renegociar com os bancos, no sentido de esticarem prazos, reduzirem juros. Isto não ocorrendo, também devem ir a Juízo”, esclarece o sócio do Maricato Advogados.
     
    Além disso, é importante neste momento adiar investimentos, reduzir estoques, aproveitar oportunidades para liquidar obrigações, economizar energia, água, material de limpeza, evitar desperdício, ampliar atividade onde é possível e abusar da criatividade. “E quem se mantiver mais inteiro, certamente terá um potencial muito maior de conquistar mercados quando tudo isso acabar e a economia for reativada”, finaliza.
     

     

     
     
     

    Bares em São Paulo

     
     

    Notícias BaresSP

     

    BaresSP publicidade 980x90 bares

    BR3 Eventos Ltda - CNPJ 09.304.439/0001-82 - Rua Itápolis, 1468 - Pacaembu- CEP 01245-000 - São Paulo - SP

    topo