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Sinal Verde para a Acessibilidade: cardápio em braille é sinônimo de inclusão

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Por lei, os restaurantes, bares, lanchonetes e hotéis devem disponibilizar cardápios em braille para pessoas com deficiência visual. Em São Paulo, alguns restaurantes já disponibilizam o cardápio e outros estão providenciando.

Ser independente e ter o direito de escolha é o que toda pessoa com ou sem deficiência deseja. Escolher uma roupa, um sapato, um carro ou qualquer outra coisa que dê prazer ou que satisfaça as suas necessidades. Não tem algo melhor do que ir a um restaurante, por exemplo, e ter a liberdade de olhar todo o cardápio e depois decidir o quer comer,sem ter de pedir para alguém ler para você ou que o garçom relate toda a lista de pratos que a casa oferece. Foi para assegurar ao deficiente visual o direito de fazer suas próprias escolhas em um restaurante que alguns Estados e Municípios criaram uma lei que obriga bares, lanchonetes e restaurantes a manter e apresentar cardápios com a impressão em braille, quando solicitados.

Em São Paulo, esse direito é garantido pela Lei 12.363/97, que é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.999/97. O objetivo é facilitar a consulta por pessoas com deficiência visual. "Eu mesma prefiro consultar o cardápio quando vou a um restaurante em vez de pedir para alguém ler para mim. Faz bem para a nossa independência e para a nossa auto-estima", diz a coordenadora de revisão braille, da Fundação Dorina Nowill para Cegos, Regina Fátima de Oliveira.

Na cidade de São Paulo há vários estabelecimentos que disponibilizam o cardápio em braille e outros que estão adotando o sistema. Mc'Donalds, Habib´s, Spoleto, Fran´s Café, Black Dog, Congonhas Grill, Via Castelli, Wraps são alguns deles.

Os cardápios em braille foram produzidos pela Fundação Dorina Nowill para Cegos, e renda obtida é totalmente revertida em prol das ações e programas que a instituição realiza com o objetivo facilitar a inclusão social de crianças, jovens e adultos cegos ou com baixa visão.

Estes cardápios são exatamente iguais aos impressos, com todos os produtos do restaurante. "O cardápio braille ideal deve sempre estar atualizado e com as mesmas informações sobre os produtos e serviços oferecidos e que estão impressos em tinta. O deficiente visual tem o mesmo direito de escolha da pessoa que enxerga" completa Regina. "Essa é uma oportunidade das empresas melhorarem seus serviços e ainda contribuir positivamente para a sociedade. Não é apenas questão de cumprir a lei, mas de promover a cidadania", finaliza.

A fiscalização ao cumprimento da lei que obriga os restaurantes a manter o cardápio em braille compete à Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Inspeção de Alimentos. Quando o estabelecimento descumpre a legislação ele pode sofrer as medidas administrativas cabíveis como, por exemplo: advertência, inutilização de produtos, interdição do estabelecimento e multa que pode, no município, variar de R$ 100 a R$ 500 mil.


Serviço:
Cardápios braille
Fundação Dorina Nowill para Cegos - Captação de Recursos
Telefone: (11) 5087-0984
E-mail: comercial@fundacaodorina.org.br





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