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COBRANÇA DE DIREITO AUTORAL DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

COBRANÇA DE DIREITO AUTORAL DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

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O bar, restaurante ou lanchonete que coloca música à disposição dos seus clientes, através de shows ao vivo ou por aparelho, oferece um local mais agradável e acolhedor, contribuindo para aumentar a freqüência e, conseqüentemente, seu lucro.

De acordo com a Lei 9.610/98, para a utilização de qualquer música publicamente, deve ser solicitada a prévia autorização ao seu autor e, conseqüentemente, o pagamento do direito autoral. Essa autorização é fornecida pelo Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, representante legal dos titulares das dez associações musicais que o administram, que através da emissão de um boleto bancário, com o devido valor da retribuição autoral permitirá a utilização da música.

No caso de bares, restaurantes e similares, o cálculo do valor a ser pago varia de acordo com o parâmetro físico do estabelecimento, levando-se ainda em conta o nível populacional e a região sócio-econômica. É possível utilizar no site do Ecad (www.ecad.org.br) os serviços de simulação do cálculo do direito autoral e de esclarecimento de dúvidas na seção “Fale Conosco”.

Dos valores arrecadados pela instituição, 75% são repassados aos titulares filiados e 7% às associações, para cobrir suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 18% restantes, para a sua administração. As regras de distribuição são feitas pelas associações musicais que participam da Assembléia Geral do ECAD e são baseadas em critérios utilizados mundialmente.

O não pagamento do direito autoral é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis, conforme caput   do art. 184 do Código Penal Brasileiro e artigos 105 e 109 da Lei Federal 9.610/98.

Mais informações:
Unidade do ECAD SÃO PAULO
Endereço: Av. Paulista, 171 3º  andar – Ed. Dom Pedro I de Alcântara – Bela Vista
Telefone: (11) 3287-6722 / Fax: (11) 3285-6790
E-mail: ecadsp@ecad.org.br  / www.ecad.org.br

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