Classificação dos Grãos
Categoria por ordem crescente de qualidade:
- Blends: Café arábica com robusta/conillon com limite até 30%
- Qualidade: Qualidade boa a regular, o mais convencional, corresponde a mais de 90% daqueles que são comercializados
- Bebida: Variando de mole a rio e robusta, excluindo-se o gosto rio zona
- Defeitos: No máximo de 20% de defeitos pretos, verdes. Com grãos de safras antigas desde que seu gosto não seja pronunciado.
- Torra: Deve ser média clara ou levemente escura (45 a 65 ponto de torra do Disco Agtron)
- Embalagem: A vácuo ou com atmosfera inerte ou válvula aromática tipo almofada
- Venda a granel: Admitida com outros tipos de embalagens, desde que o prazo de validade seja inferior a 40 dias após a torrefação. Não será certificada para café expresso, somente para a preparação em coador.
- Blends: Café arábica com robusta até o limite de 15% desde que limpos
- Qualidade: Intermediária, com cafés de qualidade razoavelmente boa. São produtos de qualidade reconhecidamente bons com matérias primas superiores
- Bebida: Dura a mole, café tipo 2 a 6 (COB)
- Defeitos: No máximo 10% de grãos pretos, verdes. Com até grãos de safras antigas desde que seu gosto não seja pronunciado
- Torra: deve ser médio moderado escura e médio claro (50 a 65 ponto de torra do Disco Agtron).
- Embalagem: Sendo a vácuo, atmosfera inerte ou com válvula aromática
- Venda a granel: Admitida com outros tipos de embalagens, desde que com o prazo de validade seja inferior a 15 dias após a torrefação.
- Blends: 100% de café tipo arábica
- Qualidade: De bom a excelente são mais raros e exclusivos e possuem normalmente doçura própria, dispensando até o açúcar, além de aroma e sabor que lembram cereais torrados, flores, frutas ou achocolatados.
- Bebida: Apenas mole, mole ou estritamente mole de tipos 2 a 4 (COB)
- Defeitos: 0% de pretos, verdes, pretos-verdes
- Torra: Moderadamente clara á media (60 a 65 ponto de torra do Disco Agtron)
- Embalagem: Vácuo com atmosfera inerte ou com válvula aromática
- Venda a granel: é admitida com outros tipos de embalagens, desde que o prazo de validade seja inferior a 10 dias após a torrefação